Contabilidade Organizada
Se a sua empresa é uma sociedade anónima, uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal, então tem obrigatoriamente que ter contabilidade organizada. Como a sua empresa tem de ter contabilidade organizada, isso implica dispor de um Técnico Oficial de Contas (TOC), que tem como função, entre muitas outras, submeter as declarações tributárias do seu cliente.
Mas, se, por um lado, ter contabilidade organizada vai implicar mais custos com o TOC, por outro, também vai permitir apresentar despesas para abater no valor dos impostos a pagar. E, além disso, os custos com o Técnico Oficial de Contas podem também ser amortizados no valor do negócio a tributar.
Ou seja, o dinheiro que vai gastar com a sua contabilidade organizada vai primeiro ser descontado no valor facturado, antes de ser apresentado o montante a ser tributado pelo Estado, ou seja, sujeito a impostos. para editar.
Fora da contabilidade organizada: o regime simplificado
As pessoas colectivas que estão fora do regime de contabilidade organizada, ou seja, as que estão incluídas no regime simplificado, não precisam de ter um TOC. No entanto, se, por questões de comodidade, preferirem optar por ter contabilidade organizada, podem fazê-lo e sem qualquer tipo de inconveniente. Estão inseridos neste grupo os profissionais liberais e os empresários em nome individual com rendimentos anuais brutos inferiores a 150 mil euros.
Se optarem pelo regime simplificado, em detrimento da contabilidade organizada, estes profissionais dispensam o Técnico Oficial de Contas e podem fazer eles mesmos a contabilidade, entregando as declarações tributárias e contributivas às entidades competentes.editar.
As pessoas colectivas que estão fora do regime de contabilidade organizada, ou seja, as que estão incluídas no regime simplificado, não precisam de ter um TOC. No entanto, se, por questões de comodidade, preferirem optar por ter contabilidade organizada, podem fazê-lo e sem qualquer tipo de inconveniente. Estão inseridos neste grupo os profissionais liberais e os empresários em nome individual com rendimentos anuais brutos inferiores a 150 mil euros.
Se optarem pelo regime simplificado, em detrimento da contabilidade organizada, estes profissionais dispensam o Técnico Oficial de Contas e podem fazer eles mesmos a contabilidade, entregando as declarações tributárias e contributivas às entidades competentes.editar.
Simplificação não permite dedução de despesas É preciso sublinhar, no entanto, que, caso optem pelo regime simplificado, esses profissionais não vão poder deduzir as despesas com a sua actividade. Nestes casos, o imposto a pagar por esses sujeitos passivos vai ser calculado com base no volume de negócios, considerando-se 70 por cento líquidos e 30 por cento afectos a despesas.
Se um profissional tiver, por isso, mais de 30 por cento da sua facturação em custos com a sua actividade, pode ser mais proveitoso escolher o regime de contabilidade organizada.
Se um profissional tiver, por isso, mais de 30 por cento da sua facturação em custos com a sua actividade, pode ser mais proveitoso escolher o regime de contabilidade organizada.